Ínicio/Institucional
A Instituição
Criado pela Lei Municipal nº 180, de 28 de janeiro de 2011, o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba – IMTTI instituiu-se como entidade autárquica municipal, de direito púbico, com personalidade jurídica própria sede e foro na cidade de Iranduba, Amazonas, dispondo de patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica, dentro dos limites estabelecidos nesta Lei, e sendo integrado ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT.
O IMTTI busca zelar pela defesa da vida no trânsito, instruindo, educando e fiscalizando de forma efetiva dentro de sua circunscrição.
Vinculado à Prefeitura Municipal de Iranduba, o IMTTI conta, atualmente, com um quadro de 24 servidores.
Objetivos
Este Instituto destina-se a cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e transporte na circunscrição do Município de Iranduba, localizado no Estado do Amazonas, bem como estabelecer, regulamentar e fiscalizar conforme as Políticas de Trânsito vigentes, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Desempenhando as suas funções com qualidade, eficiência e transparência, contribuindo para a defesa da vida e da cidadania.
Missão
Planejar, coordenar, educar, fiscalizar e executar a Política Municipal de Trânsito com vistas, primeiramente, à preservação da vida e garantia de um trânsito seguro para todos.
Visão
Tornar-se modelo de instituição do Sistema Nacional de Trânsito, notadamente em relação aos serviços de excelência ofertados à população e aos seus usuários, implementando uma política de fiscalização que promova um trânsito seguro em todo o Município de Iranduba.
Valores
Busca de excelência, trabalho em equipe, transparência, austeridade, humanização e altruísmo, responsabilidade socioambiental, e compromisso com a vida.
Das Competências Legais
(Lei Municipal nº 180, de 28 de janeiro de 2011)
Art. 2º – Compete ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba – IMTTI.
I – Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV – Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V – Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI – Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII – Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII – Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX – Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X – Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI – Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII – Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII – Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV – Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV – Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI – Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII – Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII – Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX – Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX – Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI – Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
XXII – Coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de Educação de Trânsito no Município;
XXIII – Executar, fiscalizar e manter em perfeitas condições de uso a sinalização semafórica;
XXIV – Realizar estatística no que tange a todos as peculiaridades dos sistemas de tráfego.
XXV – Planejar, disciplinar, coordenar, controlar e fiscalizar a operação dos serviços de transporte público;
XXVI – Detalhar operacionalmente o serviço de ônibus, fixando itinerários de linhas, pontos de parada, terminais, horários, lotação, frota, equipamentos e esquema de alimentação intermodal;
XXVII – Elaborar os estudos, definir e executar a política tarifária;
XXVIII – Estabelecer os esquemas operacionais para os serviços de transporte de passageiros, definindo frotas, equipamentos, pontos de estacionamentos e critérios de atendimento;
XXIX – Aplicar sanções ou penalidades regulamentares, infrações relativas a prestação dos serviços;
XXX – Disciplinar a implantação e o funcionamento de áreas de estacionamentos exploradas por particulares, entidades públicas ou privadas;
XXXI – Administrar a exploração das áreas dos terminais de transporte público e estacionamento públicos pagos;
XXXII – Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XXXIII – Elaborar estudos, planos, programas e projetos relativos ao sistema viário e de circulação;
XXXIV – Implantar e manter as sinalizações verticais, horizontais e semafóricas;
XXXV – Promover o aprimoramento técnico e a capacitação de pessoal para o transporte municipal.
Estrutura Organizacional

1. DIRETOR PRESIDENTE DO IMTTI
Nome: Ludimar de Souza Medeiros
Nomeação: Portaria Nº 879/2021 – GAB/PMI
COMPETÊNCIAS:
Administrar o Instituto, com estreita observância aos princípios constitucionais concernentes à Administração Pública:
I – Fixar e determinar as diretrizes das políticas externas e internas, de pessoal, operacional, administrativa, financeira e, quando invocado, deliberar, de forma prevalecente e como última instância, sobre quaisquer questões de interesse da Autarquia;
II – Celebrar contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, parcerias e outros instrumentos jurídicos de interesse do IMTTI com entidades e/ou órgãos de qualquer esfera de governo;
III – Exercer a liderança política e institucional do IMTTI, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
IV – Assessorar órgãos da Administração Pública em assuntos relacionados ao trânsito;
V – Indicar nomes ao Prefeito Municipal para provimento de cargos em comissão e designar servidores para o exercício de funções gratificadas, no âmbito do Instituto, com a denominação do Setor e as atribuições do Titular;
VI – Designar servidores para responderem provisoriamente, em casos de vacância, pelo expediente vago no IMTTI, até que se estabeleça a regularidade organizacional própria;
VII – Propor ou baixar normas e atos ordinatórios de sua competência;
VIII – Apresentar ao Prefeito, periodicamente, relatório crítico interpretativo das atividades do IMTTI;
IX – Assinar negócios jurídicos em que o IMTTI seja parte;
X – Emitir documento de representação em juízo em que o IMTTI, seja parte;
XI – Aprovar o planejamento das atividades e orçamentos do IMTTI;
XII – Ordenar a realização de despesas;
XIII – Representar externamente o IMTTI nos assuntos de sua competência;
2. CHEFIA DE GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
Nome: Bárbara Brito de Souza
Nomeação: Portaria Nº 002/2025 – GAB/IMTTI
COMPETÊNCIAS:
I – coordenar a representação social e política do diretor-presidente;
II – assistir ao titular da autarquia em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda;
III – coordenar o fluxo de informações, divulgando as ordens do diretor presidente e as relações públicas de interesse do instituto;
IV – receber e distribuir as correspondências enviadas;
V – exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza.
3. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
DECRETO Nº 211/2023-GAB/PMI, Nomeação dos Membros da JARI.
I- Presidente:
- a) Roberta Alfaia Di Tommaso;
II- Secretária:
- a) Letícia do Amazonas Medeiros de Araújo.
III- Membros:
- a) Bárbara Brito de Souza;
- b) Adrine D’Paula Pereira de Sousa;
COMPETÊNCIAS:
Art. 2° – Compete à JARI:
I – Analisar e julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II – Solicitar ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba IMTTI, quando necessário, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise mais completa da situação recorrida;
III – Encaminhar ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba IMTTI, informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, que se repitam e sistematicamente.
4. ASSESSORIA TÉCNICA
Nome: Antônio Silva Da Mota Júnior
Portaria Nº 002/2025 – GAB/IMTTI
COMPETÊNCIAS:
I – Prestar assessoramento técnico especializado a todas as unidades do IMTTI, podendo este abranger as áreas tecnológicas, de comunicação, além de outras, de acordo com as especificidades funcionais que atendam às necessidades do instituto, demandadas pelo Diretor-Presidente;
II – Elaborar pareceres, laudos técnicos, notas técnicas de acordo com a área funcional;
III – exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza;
5. ASSESSORIA JURÍDICA
Nome: Roberta Alfaia di Tommaso
OAB/AM 10.119
COMPETÊNCIAS:
I – representar, exclusivamente, dos interesses do IMTTI, ativa ou passivamente, em juízo ou em sede administrativa;
II – promover o assessoramento e orientação de toda a estrutura operacional quanto às implicações de ordem jurídica de seus atos administrativos;
III – promover o acompanhamento jurídico dos funcionários do IMTTI, quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes no exercício de suas funções;
IV – promover a atualização da legislação jurídica pertinente à Autarquia, para as unidades de gestão;
V – analisar os trabalhos feitos por advogados, no âmbito de suas atribuições e emitir parecer acerca das conclusões e entendimentos jurídicos levados ao seu conhecimento;
VI – exercer outras atividades correlatas, em razão de sua natureza.
6. CONTROLE INTERNO
Nome: Wellington Souza da Silva
Portaria Nº 002/2025 – GAB/IMTTI
COMPETÊNCIAS:
I – Coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte de Iranduba, promover a sua integração operacional e orientar a expedição dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
II – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, a nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais – atendimento técnico do controle externo recebimento de diligência e coordenação das atividades para a elaboração das respostas acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
III – Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles Internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV – Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentaria, financeira e patrimonial;
V – Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos órgãos setoriais do IMTTI, através de atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia a programação próprias, nos diversos setores do IMTTI, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI – Avaliar, a nível macro, o cumprimento de programas, objetivos e metas espelhados no Plano Plurianual e na lei de Diretrizes Orçamentárias, e no Orçamento do IMTTI inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
VII – Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites Constitucionais de aplicação de gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e com as despesas na área de competência;
VIII – Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial desta autarquia, bem como a aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
IX – Verificar a observância dos limites e condições para a realização de Operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
X – Efetuar o acompanhamento sobre as medidas tomadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos Arts. 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000;
XI – Efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementar 101/2000;
XII – Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar 101/2000;
XIII – Efetuar o acompanhamento sobre o cumprimento do limite de gastos totais e de pessoal do IMTTI, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal e do inciso VI do art. 59 da Lei Complementar 101/2000;
XIV – Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar 101/2000, em especial ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XV – Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município;
XVI – Manter registros sobre composição e atuação das Comissões de Licitação;
XVII – Manifestar-se, quando solicitado pela Administração, e em conjunto com a Assessoria Jurídica do IMTTI, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades e sobre o cumprimento e/ou legalidade dos atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVIII – Propor melhorias ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades desta autarquia municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XIX – Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do IMTTI;
XX – Alertar a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, indicando formalmente as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegitimidade ou antieconômicos, que resultem em prejuízo ao erário, praticado por agentes públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, assegurando-lhes sempre a oportunidade do contraditório e ampla defesa;
XXI – Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
XXII – Revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomada de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
7. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Nome: Lorena Lopes Dos Santos
Portaria Nº 002/2025 – GAB/IMTTI
COMPETÊNCIAS:
I – Planejar as ações a serem implementadas no Instituto;
II – Gerir e controlar o desenvolvimento de recursos humanos;
III – Coordenar atos administrativos concernentes aos recursos humanos e ao Instituto;
IV – Coordenar as atividades de registro de frequência e pagamento de pessoal;
V – Gerir o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Instituto;
VI – Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho;
VII – Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio do Instituto;
VIII – Definir políticas de remuneração dos servidores do Instituto;
IX – Coordenar programa de capacitação, avaliação de desempenho, registro do histórico do servidor e saúde ocupacional;
X – Atuar, sob forma de colaboração junto às demais coordenadorias para fins de controle e administração das ações do Instituto para o bom funcionamento do mesmo;
XI – Atuar, sob forma de colaboração junto às demais coordenadorias para fins de controle e administração das ações do Instituto para o bom funcionamento do mesmo.
8. COORDENADORIA DE OPERAÇÕES
Nome: Adrine D’Paula Pereira De Sousa
Portaria Nº 002/2025 – GAB/IMTTI
COMPETÊNCIAS:
I – planejar e elaborar projetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário;
II – planejar o sistema de circulação viária do município;
III – proceder a estudos de viabilidade técnica para a implantação de projetos de trânsito;
IV – integrar-se com os diferentes órgãos públicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para aprovação de novos projetos;
V – elaborar projetos de engenharia de tráfego, atendendo os padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONTRAN, DENATRAN e CETRAN;
VI – acompanhar a implantação dos projetos, bem como avaliar seus resultados.
9. COORDENADORIA TÉCNICA
Nome: Raimunda Antônia Vitor Nascimento
Portaria Nº 002/2025 – GAB/IMTTI
COMPETÊNCIAS:
I – planejar os serviços técnicos relacionados a estudos, especificações e projetos, normas, implantação, conservação e melhoria do sistema de circulação viária, sinalização estratigráfica e semafórica;
II – promover estudos e proposição de medidas para melhoria das condições de segurança, fluidez e acessibilidade do sistema de circulação de veículos, ciclistas e pedestres;
III – exercer outras atividades correlatas, em razão de sua natureza.
10. SETOR DE ATENDIMENTO
Nome: Raimunda Antônia Vitor Nascimento
Nome: Igor Ipser dos Santos Sousa
Nome: Kayla Heloísa Maia De Oliveira
COMPETÊNCIAS:
I – controlar todo o processo de recebimento de documentos no Instituto.
II – realizar o atendimento ao usuário, bem como, prestar esclarecimentos quanto aos procedimentos administrativos do IMTTI.
III – estabelecer critérios de recebimento de solicitações dos usuários, verificando se estão dentro do prazo conforme Portaria do IMTTI.
IV – receber recursos de infrações de trânsito e encaminhá-las aos Órgãos Colegiados, observados os prazos legais.
V – exercer outras atividades correlatas, em razão de sua natureza.
11. SETOR DE FISCALIZAÇÃO
Agentes de Trânsito
Nome: AMAZONINA DOS SANTOS SOUZA
Nome: CLOMACIO FELIX DE SOUZA NETO
Nome: GENILSON MONTEIRO DE OLIVEIRA
Nome: IVO DANIEL LOPES DE SOUSA
Nome: KAUÊ ÍTALO VIEIRA DE LIMA
Nome: LUAN SAMPAIO BALLESTER
Nome: LUIZ GONZAGA DE SOUZA
Nome: MANOEL ALVES MEIRELES
Nome: MARCELO CAVALCANTE DE SOUZA
Nome: MIRIAM BARBOSA BACURY
Nome: REGINALDO LEITE ELEUTERIO FILHO
COMPETÊNCIAS:
I – coordenar a fiscalização do trânsito no âmbito do município de Iranduba/AM;
II – monitorar as atividades realizadas pelas unidades competentes pela fiscalização em suas áreas de abrangência, assim como a promoção das operações, rotineiras e programadas, de fiscalizações emanadas da Coordenadoria;
III – elaborar e executar os planos estratégicos elaborados pela unidade competente, visando a otimização dos trabalhos das Supervisões de área;
IV – promover a confecção, distribuição e operacionalização às Supervisões de Área das Ordens de Execução, baseando-se nos Planos de Ação elaborados pela Coordenadoria;
V – executar os planos, oriundos da Coordenadoria de Operações, para melhoria do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, para possibilitar segurança na circulação e de ciclistas;
VI – coordenar a operacionalização dos serviços de escolta, adotando as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
VII – promover o atendimento das solicitações registradas por munícipes inerentes a finalidade deste Setor;
VIII – executar a vistoria de veículos que necessitem de autorização especial para transitar, estabelecendo os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;
XI – exercer outras atividades correlatas, em razão de sua natureza.