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Ínicio/Serviço

Carta de serviço

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Como consultar multas de veículos?

Sistema que permite ao Proprietário de veículo automotor consultar a situação das infrações emitidas para os veículos registrados no Estado do Amazonas, bem como de outros estados por meio do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF).

A consulta de Multas só existe para fins de ciência das infrações cometidas, não substituindo o documento oficial de Certidão Negativa de Multas, o qual atesta Multas cometidas ou não pelo condutor nos últimos 12 meses.

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Qual o valor das Multas?

O Art. 258 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que as infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);

II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);

III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);

IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

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Modelo de Ofício

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Como fazer a apresentação do real infrator?

1º Na parte inferior da NA (Notificação de Autuação) preencha a declaração (observar a data limite para a entrega na sede do IMTTI) de identificação do condutor/infrator;

2º Reconhecer as assinaturas em cartório e anexar as cópias dos documentos:
CNH (do real infrator);
• Documento de Identificação do Proprietário do Veículo;
CRLV do Veículo;
• Comprovante de Residência do Real Infrator.

3º Protocolar os documentos acima na sede do IMTTI.

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Defesa Prévia

J.A.R.I

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